015461 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015461
ACORDAO
Descritores: Imposto de comércio e indústria, Impugnação judicial, Valor da causa, Recurso para o tribunal de 2 instância das contribuições e impostos, Alçada
Sumário
Na determinação do valor da impugnação judicial contra o imposto de comércio e indústria há que considerar apenas o montante deste, e não também o da respectiva colecta de contribuição industrial. Está assim dentro da alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos (10000 escudos) a impugnação relativa ao imposto de 8019 escudos. A petição de recurso de uma decisão do Tribunal deve ser apresentada na secretaria do Tribunal, e não na repartição de finanças.