Na determinação do valor da impugnação judicial contra o imposto de comércio e indústria há que considerar apenas o montante deste, e não também o da respectiva colecta de contribuição industrial.
Está assim dentro da alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos (10000 escudos) a impugnação relativa ao imposto de 8019 escudos.
A petição de recurso de uma decisão do Tribunal deve ser apresentada na secretaria do Tribunal, e não na repartição de finanças.