036544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 036544
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Projecto de construção, Licenciamento, Alteração do projecto, Parecer obrigatório, Nulidade, Anulabilidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Condeixa-a-nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00043554
Nr Documento: SA119950207036544
Data de Entrada: 15/12/1994
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a50f65256a09ee26802568fc00393e50
Sumário
Os actos de licenciamento de construção, na vigência do Dec.Lei n. 289/73, de 6.6, que se traduzem numa alteração da licença de loteamento já existente com parecer favorável da Direcção Geral do Planeamento e Urbanismo e sem que sejam aprovados em processo idêntico ao do processo de loteamento inicial, são nulos por força do disposto no n. 1 do art. 14 e 22 n. 2 do citado D.L. 289/73.