048536 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 048536
ACORDAO
Descritores: Declarações do suspeito, Antecedentes criminais, Provas
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029333
Nr Documento: SJ199603070485363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d45879c579c53a9802568fc003b7915
Sumário
Dada a eliminação do artigo 342, n. 2, do C.P.Penal, pelo Decreto-Lei 317/95, de 28 de Novembro, o conhecimento do passado criminal do arguido deve advir das suas declarações sobre a matéria, prestadas no inquérito ou na instrução - artigo 141, n. 3 - e do que constar do seu certificado do registo criminal, ou, eventualmente, da sua ficha policial.