016958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016958
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre a industria agricola, Incidencia, Exploração avicola, Exploração pecuaria, Exploração agricola
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Granja Avicola Portuguesa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014473
Nr Documento: SA219740605016958
Data de Entrada: 12/03/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf8848762737b627802568fc00371867
Sumário
I - A actividade avicola insere-se no ambito da exploração pecuaria. II - Uma exploração avicola exercida em conexão com uma exploração agricola esta sujeita ao imposto sobre a industria agricola, nos termos do artigo 315 do respectivo Codigo. III - Uma exploração pecuaria (ou avicola) considera-se conexa com uma exploração agricola quando funcionam conjuntamente, sendo esta, pelo menos em parte, o suporte daquela (conexão economica).