016958 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016958
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre a industria agricola, Incidencia, Exploração avicola, Exploração pecuaria, Exploração agricola
Sumário
I - A actividade avicola insere-se no ambito da exploração pecuaria. II - Uma exploração avicola exercida em conexão com uma exploração agricola esta sujeita ao imposto sobre a industria agricola, nos termos do artigo 315 do respectivo Codigo. III - Uma exploração pecuaria (ou avicola) considera-se conexa com uma exploração agricola quando funcionam conjuntamente, sendo esta, pelo menos em parte, o suporte daquela (conexão economica).