I- A actividade avicola insere-se no ambito da exploração pecuaria.
II- Uma exploração avicola exercida em conexão com uma exploração agricola esta sujeita ao imposto sobre a industria agricola, nos termos do artigo 315 do respectivo Codigo.
III- Uma exploração pecuaria (ou avicola) considera-se conexa com uma exploração agricola quando funcionam conjuntamente, sendo esta, pelo menos em parte, o suporte daquela (conexão economica).