013245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013245
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Processo de reserva, Decisão final, Proposta de decisão final, Notificação, Secretario de estado, Acto orientador dos serviços, Demarcação de reserva, Acto aparente, Acto juridicamente inexistente
Sumário
I - Não constitui decisão final no processo de reserva o despacho pelo qual o Secretario de Estado da Estruturação Agraria ordena se comunique a U.C.P. proposta no sentido da atribuição de uma reserva de 70000 pontos. II - Interpretado esse acto como decisão final, pelos Serviços que passam a executa-lo como atribuição de reserva, designando data para a demarcação desta, cria-se a aparencia de um acto que não foi praticado e de que ha que declarar a inexistencia juridica.