013245 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013245
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Processo de reserva, Decisão final, Proposta de decisão final, Notificação, Secretario de estado, Acto orientador dos serviços, Demarcação de reserva, Acto aparente, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Soc Coop Agricola Figueira do Alentejo
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/02/02.
Nr Convencional: JSTA00021255
Nr Documento: SA119881004013245
Data de Entrada: 25/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2be080282fd1e55802568fc003762a3
Sumário
I - Não constitui decisão final no processo de reserva o despacho pelo qual o Secretario de Estado da Estruturação Agraria ordena se comunique a U.C.P. proposta no sentido da atribuição de uma reserva de 70000 pontos. II - Interpretado esse acto como decisão final, pelos Serviços que passam a executa-lo como atribuição de reserva, designando data para a demarcação desta, cria-se a aparencia de um acto que não foi praticado e de que ha que declarar a inexistencia juridica.