I- Não constitui decisão final no processo de reserva o despacho pelo qual o Secretario de Estado da Estruturação Agraria ordena se comunique a U.C.P. proposta no sentido da atribuição de uma reserva de 70000 pontos.
II- Interpretado esse acto como decisão final, pelos Serviços que passam a executa-lo como atribuição de reserva, designando data para a demarcação desta, cria-se a aparencia de um acto que não foi praticado e de que ha que declarar a inexistencia juridica.