9240962 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9240962
ACORDAO
Descritores: Erro notório na apreciação da prova, Caução de boa conduta, Pressupostos
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007292
Nr Documento: RP199302249240962
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d6cbad4ca6a77218025686b00664d56
Sumário
I - O vício de " erro notório na apreciação da prova " ( artigo 410, nº 2, alínea c) do Código de Processo Penal ) tem de resultar do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum e só existirá se for de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio facilmente dele se dá conta. II - Para beneficiar de caução de boa conduta prevista no artigo 61, nº 4 do Código da Estrada não basta que se prove que o recorrente " goza de bom comportamento anterior e é considerado condutor de normal prudência ".