012406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 012406
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços dos portos caminhos de ferro e transportes de angola, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Remuneração, Isenção de quotas, Premio de economia
Recorrente: Curado , Antonio
Recorridos: Dirger da Administração Civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001744
Nr Documento: SAP19810717012406
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09d7abce91a12cb0802568fc003813a3
Sumário
I - Não e de atender para o calculo da pensão de aposentação as remunerações não sujeitas a desconto para tal fim. II - A isenção do desconto estabelecida pelo Decreto-Lei n. 534/76, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia abonado ao pessoal dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique, o qual deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 43312, de 9 de Junho de 1959, implicou a exclusão desses abonos do calculo e pensão de aposentação.