036068 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 036068
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Constitucionalidade, Prisão alternativa da multa, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005881
Nr Documento: SJ198012100360683
Referência Publicação: BMJ N302 ANO1981 PAG177
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ba821856872efb43802568fc00399a47
Sumário
I - E de reserva absoluta (ou reserva de lei) da Assembleia da Republica a competencia para conceder amnistias pelo que o Governo não pode legislar - nem mesmo mediante autorização daquela Assembleia - sobre esta materia. II - O Decreto-Lei n. 758/76, de 22 de Outubro, mostra-se, assim, ferido de inconstitucionalidade organica. III - A lei que criou a prisão como alternativa de multa não e aplicavel a infracções cometidas antes da sua entrada em vigor.