045779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 045779
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Acidente de viação, Serviço de campanha, Risco agravado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053558
Nr Documento: SA120000323045779
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5dbeb603c1cbd9280256958004904d5
Sumário
I - Não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas o militar que no desempenho de serviço para aquisição de material sofre um acidente de viação de que lhe resultou um coeficiente de desvalorização de 12%, resultando aquele, única e exclusivamente, do facto de, ao tentar desviar-se de uma outra viatura da mesma coluna, se despistar;