045779 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 045779
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Acidente de viação, Serviço de campanha, Risco agravado
Sumário
I - Não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas o militar que no desempenho de serviço para aquisição de material sofre um acidente de viação de que lhe resultou um coeficiente de desvalorização de 12%, resultando aquele, única e exclusivamente, do facto de, ao tentar desviar-se de uma outra viatura da mesma coluna, se despistar;