I- Não pode ser considerado deficiente das Forças Armadas o militar que no desempenho de serviço para aquisição de material sofre um acidente de viação de que lhe resultou um coeficiente de desvalorização de 12%, resultando aquele, única e exclusivamente, do facto de, ao tentar desviar-se de uma outra viatura da mesma coluna, se despistar;