010757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010757
ACORDAO
Descritores: Reclamação graciosa, Tempestividade do recurso, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Canhoto , Isabel
Recorridos: Se da Administração e Equipamento Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR DE 1974/02/14.
Nr Convencional: JSTA00010844
Nr Documento: SA119780510010757
Data de Entrada: 07/06/1977
Aditamento: A reclamação graciosa ou facultativa e inoperante quanto ao decurso do prazo para interposição do recurso contencioso, que por aquele efeito se não suspende.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ce126079dd1b80c802568fc0036d85e
Sumário
E extemporaneo o recurso directo de anulação que haja sido interposto depois de expirado o prazo de trinta dias estabelecido no n. 1 do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.