35002A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 35002A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo eventual, Exclusão de frequência escolar
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00041942
Nr Documento: SA11994071435002A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cddb27b0ad4d2584802568fc003920da
Sumário
Para efeitos do disposto na alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. só relevam os prejuízos alegados que, provavelmente, como consequência directa, imediata e necessária decorram da execução do acto, não os indirectos ou mediatos e meramente aleatórios, que constituem mera eventualidade, simples probabilidades, conjecturas ou hipóteses.