9921259 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9921259
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Princípio do contraditório, Esbulho, Cumprimento, Ordem legítima
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027167
Nr Documento: RP200001189921259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/638b9492a7db23f3802568a100424ca1
Sumário
I - A audição da parte contrária, antes de qualquer decisão, só pode ser afastada se for devidamente justificada e se a lei permitir que o contraditório se exerça depois do decretamento da providência cautelar. II - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse não pode ser utilizado no caso de o esbulho da coisa que se possui ter ocorrido por via do cumprimento de ordem judicial.