018611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018611
ACORDAO
Descritores: Impugnação unitaria, Acto preparatorio, Revogação de acto preparatorio, Abertura de concurso, Revogação
Recorrente: Clemente , Carlos
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1982/07/22.
Nr Convencional: JSTA00005038
Nr Documento: SA119831013018611
Data de Entrada: 25/02/1983
Aditamento: I - Os actos praticados no decurso do processo gracioso não são impugnaveis autonomamente, so o sendo a decisão conclusiva do processo, para a qual se transportam as irregularidades processuais.
II - E acto preparatorio o que "anula" o acto que ordena a abertura de concurso.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d5513ba9b844062802568fc003842c6
Sumário
I - O acto revogatorio, como acto secundario, so e recorrivel se incidir sobre um acto definitivo e executorio. II - Nestas condições, não e recorrivel o acto que renova um acto preparatorio.