00122553 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Miranda Jones
Processo: 00122553
ACORDAO
Descritores: Competência material, Competência dos tribunais de instância, Conflito de competência, Execução, Execução de sentença penal, Indemnização ao lesado, Liquidação em execução de sentença, Tribunal cível, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00039216
Nr Documento: RL2002020600122553
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e7f2ecb9f8d02ecf80256b6f004f4842
Sumário
Para a execução de sentença penal que condenou o demandado a pagar determinada quantia a título de indemnização e, simultaneamente, também o condenou em indemnização a liquidar em execução de sentença, é competente o Tribunal Civil.