9810399 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 9810399
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Punição, Imputação subjectiva, Culpa, Dolo, Trabalho normal, Redução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024209
Nr Documento: RP199809289810399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/578650e8f7505a6b8025686b006714e4
Sumário
I - Para a punição da contra-ordenação não basta a simples materialidade da conduta, a violação objectiva da lei, tornando-se indispensável a possibilidade de uma imputação subjectiva a título de dolo ou culpa. II - A interpretação mais correcta do artigo 1 ns. 1 e 3 da Lei 21/96, de 23 de Julho, que consagra a redução dos períodos normais de trabalho para 40 horas por senama, é a de que a lei impõe que a redução se faça em períodos de trabalho efectivo, à custa desses períodos, e não à custa das pausas que os trabalhadores já anteriormente gozassem.