Descritores:Fundo de socorro social, Imposto, Amnistia, Infracção fiscal
Sumário
I - As importâncias a pagar ao Fundo de Socorro Social constituem verdadeiros impostos. II - Assim, as infracções pelo não pagamento dessas importâncias não se encontram previstas na alínea z) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
005827
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- As importâncias a pagar ao Fundo de Socorro Social constituem verdadeiros impostos.
II- Assim, as infracções pelo não pagamento dessas importâncias não se encontram previstas na alínea z) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 35427 DE 1935/12/31 ART1.
DL 47500 DE 1967/01/18 ART2 N3.
DL 667/76 DE 1976/08/05 ART18 N1.
L 19/77 DE 1977/03/05 ART1.
DL 131/82 DE 1982/04/13 ART1 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T Z.
Doutrina
TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS PAG267.