005827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005827
ACORDAO
Descritores: Fundo de socorro social, Imposto, Amnistia, Infracção fiscal
Sumário
I - As importâncias a pagar ao Fundo de Socorro Social constituem verdadeiros impostos. II - Assim, as infracções pelo não pagamento dessas importâncias não se encontram previstas na alínea z) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.