005827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005827
ACORDAO
Descritores: Fundo de socorro social, Imposto, Amnistia, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Bento , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030833
Nr Documento: SA219890621005827
Data de Entrada: 13/07/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99811d31f859fc48802568fc0038a050
Sumário
I - As importâncias a pagar ao Fundo de Socorro Social constituem verdadeiros impostos. II - Assim, as infracções pelo não pagamento dessas importâncias não se encontram previstas na alínea z) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.