9911199 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Andre da Silva
Processo: 9911199
ACORDAO
Descritores: Estado, Dívida, Imposto, Contribuição para a segurança social, Frustração de crédito, Pagamento em prestações, Suspensão provisória do processo
Sumário
Não obstante os arguidos não terem cumprido as obrigações a que inicialmente se vincularam - não pagaram as prestações nos termos do Decreto-Lei n.124/96, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.235-A/96, de 9 de Dezembro -, a posterior relevação por parte da administração fiscal da falta do cumprimento dessas prestações e o deferimento de novo plano para o seu pagamento impõe a suspensão do processo penal fiscal, face ao disposto no artigo 2 n.2 da Lei n.51-A/96, de 9 de Dezembro, que não limita o número de vezes em que o processo pode ser suspenso.
Texto
N