026013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 026013
ACORDAO
Descritores: Serviço de transportes colectivos do porto, Actualização de pensões, Diuturnidades, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Andrade , Rui
Recorridos: Centro Nac de Pensões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO DE 1988/01/06.
Nr Convencional: JSTA00032841
Nr Documento: SA119900503026013
Data de Entrada: 12/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cdd78f3bc9a02832802568fc0037f70c
Sumário
As diuturnidades fixadas a partir de 1980 para os Trabalhadores dos Serviços dos Transportes Colectivos do Porto não são atendidas na actualização da pensão de reforma dos Trabalhadores desses serviços, aposentados anteriormente.