Descritores:Serviço de transportes colectivos do porto, Actualização de pensões, Diuturnidades, Aplicação da lei no tempo
Sumário
As diuturnidades fixadas a partir de 1980 para os Trabalhadores dos Serviços dos Transportes Colectivos do Porto não são atendidas na actualização da pensão de reforma dos Trabalhadores desses serviços, aposentados anteriormente.
026013
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
As diuturnidades fixadas a partir de 1980 para os Trabalhadores dos Serviços dos Transportes Colectivos do
Porto não são atendidas na actualização da pensão de reforma dos Trabalhadores desses serviços, aposentados anteriormente.
Referências Legais
Legislação Nacional
RGU DA CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DO SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO NA REDACÇÃO DO DESP MINAS IN DR IIS 1975/01/04 ART61 ART105 PAR1 PAR2 ART106 ART108 PAR1 ART110 PAR1 - PAR3 ART111 PAR1 PAR2.
RGU DA CAIXA DE SOCORROS E PENSÕES DA COMP CARRIS DE FERRO ART12.
RGU GERAL DO MONTEPIO DOS EMPREGADOS SUPERIORES DA COMP CARRIS DE FERRO ART14 N4.