000097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000097
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidencia, Suprimentos, Elementos essenciais, Aumento de capital
Recorrente: Esevel-estação de Serviço Electro Veloz Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014032
Nr Documento: SA219750115000097
Data de Entrada: 02/04/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4af4fbf431c477d802568fc0037123a
Sumário
I - Os suprimentos caracterizam-se por dois traços essenciais: emprestimo ou abono de capital feito por um socio a sociedade e sem uma data certa ou prefixada de reembolso. II - As prestações de capital feitas por um socio para preenchimento da sua parte no aumento de capital social deliberado não revestem a natureza de suprimentos, pelo que não estão abrangidas pelo n. 5 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.