041052 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tavares dos Santos
Processo: 041052
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefaciente, Sentença penal, Nulidade da decisão, Irregularidade
Decisão: Negado provimento. Alterada a incriminação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008736
Nr Documento: SJ199104030410523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d11395cd2d4428eb802568fc0039cac4
Sumário
Constando da decisão condenatoria ou absolutoria os factos considerados provados, não constitui nulidade, como resulta do artigo 379 do Codigo de Processo Penal, mas simples irregularidade corrigivel, nos termos do artigo 380 do mesmo codigo, a simples não referencia dos preceitos legais que enquadram aqueles factos.