É adequada e equitativa a compensação cível de esc. 70.000$00 e de esc. 100.000$00, imposta aquela ao demandado, que proferiu contra o demandante, a expressão: "anda a vender droga" e a ultima à demandada, que contra o demandante proferiu a expressão: "este homem nem é de cá, só vende droga, anda a matar os filhos dos outros, tudo quanto ele tem em casa é comprado com dinheiro da droga".
A compensação é proporcionada à gravidade dos prejuízos e tem em vista impor ao ofensor uma sanção em beneficio do ofendido, a qual consiste em facultar a este um substituto pecuniário, fixado equitativamente atentas as circunstâncias de cada caso, sua gravidade, grau de culpabilidade do agente e situação económica dele e do lesado.