0017713 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0017713
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Traficante, Medida da pena, Gravação da prova, Transcrição, Constitucionalidade, Insuficiência da matéria de facto provada
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00041567
Nr Documento: RL200204240017713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/31c15dc5dfa060a580256beb002fd5a0
Sumário
I - Havendo gravação da prova produzida em audiência perante o tribunal colectivo o ónus da impugnação e da transcrição, com referência aos suportes técnicos, pelo recorrente, não viola as garantias constitucionais de defesa. II - A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, não se confunde com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida. III - É adequada a pena de seis anos de prisão para o agente, primário e tóxico-dependente, que detinha cerca de vinte mil doses individuais de haxixe e oito comprimidos de MDMA (vulgo ecstasy).