016371 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016371
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Vicio de forma
Recorrente: Patto , Jose
Recorridos: Se das Obras Publicas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1981/05/20.
Nr Convencional: JSTA00007127
Nr Documento: SA119821021016371
Data de Entrada: 24/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70a5893ee77dfbb3802568fc00386093
Sumário
I - Existindo no processo diversos pareceres, informações ou propostas oficiais que proponham soluções divergentes a fundamentação do acto impõe-se por maioria de razão. II - Limitando-se o autor do acto a aderir a uma das soluções ha vicio de forma.