0026761 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Ines
Processo: 0026761
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Requisitos, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018772
Nr Documento: RL199001230026761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/209b778ae0d6f3248025680300045edf
Sumário
I - A habitação é uma necessidade primária e fundamental, principalmente para quem tem um agregado familiar. II - Encontrando-se o senhorio, com o seu agregado familiar, acolhido em habitação que ocupa com precaridade, não tendo outra própria ou arrendada, justificado está o requisito da necessidade a que se refere o art. 1096, n. 1, alínea A) do CC, como condição fundamenatl de poder denunciar o arrendamento.