Apos o julgamento do Reu a revelia pelos crimes de falsificação e abuso de confiança p. e p. pelos arts. 219 e 218, n. 8 e arts. 453 e 421, n. 4, do Codigo Penal de 1886, ocorreram alterações legislativas constantes da Lei 27/81, de 12/08 e da entrada em vigor do Codigo Penal de 1982, havendo que averiguar o regime legal mais favoravel ao recorrente; e este e o que resulta, quanto ao crime de abuso de confiança, da alteração introduzida pela Lei 27/81, nos valores escalonados nos diversos ns. do art. 421 e, quanto ao crime de falsificação, da aplicação do art.
219, ambos do antigo Codigo Penal, ficando a pena fixada abrangida pelos perdões previstos nos arts. 2, n. 1, al. c) e 3, 5, n. 1, al. a) e 7 e 13, n. 1, al. b), respectivamente, das Leis 3/81, 17/82, e 16/86.