023892 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 023892
ACORDAO
Descritores: Central telefónica, Homologação, Acto interno, Acto opinativo, Acto administrativo, Acto lesivo, Recurso contencioso, Prazo, Tempestividade do recurso, Desconcentração de poderes, Revogação
Sumário
I - Os actos internos ou opinativos são irrecorríveis. II - Só os actos administrativos que ferem direitos ou interesses legalmente protegidos são susceptíveis de recurso contencioso - art. 268, n. 2 da CRP. III - A desconcentração voluntária de poderes pode a todo o tempo, ser retirada por quem a concedeu passando o poder decisório a ser exercido por quem o detinha inicialmente.