003465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003465
ACORDAO
Descritores: Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Beneficios fiscais, Correcção do lucro tributavel
Recorrente: Novauto-montagem de Veiculos Automoveis Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/08/06.
Nr Convencional: JSTA00005483
Nr Documento: SA219860122003465
Data de Entrada: 26/09/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff768561d0d9f8c7802568fc003848f1
Sumário
A Secção do Contencioso Tributario do STA e incompetente em razão da materia para conhecer de um recurso de anulação do despacho do Sr. Secretario de Estado do Orçamento referente não a beneficios fiscais, mas a correcção do lucro tributavel do recorrente nos termos do artigo 51-A do Codigo da Contribuição Industrial (CCI) [alinea c) do n. 1 do artigo 32 do Decreto-Lei 129/84, de 27-4].