009900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 009900
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia, Revogação do acto recorrido, Efeito ex tunc, Efeito ex nunc
Recorrente: Amaro , Eurico
Recorridos: Cm
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001745
Nr Documento: SAP19811125009900
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85d8043cfc2bb1f3802568fc003813a6
Sumário
Se o acto recorrido deixa de vigorar na ordem juridica, merce de acto praticado na pendencia do recurso, este perde o respectivo objecto, tornando-se a lide impossivel por aplicação subsidiaria do disposto nos artigos 287, alinea e), e 663 do Codigo de Processo Civil.