004356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004356
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Falta de alegações, Processo pendente, Inviabilização da relação funcional, Demissão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026533
Nr Documento: SA119550204004356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2980fda4789158f802568fc0037cab2
Sumário
Não e aplicavel a sanção do artigo 690 do Codigo de Processo Civil a falta de alegações finais em processos pendentes na 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo. O carcereiro que saia com reclusos da sua cadeia a fim de estes conseguirem dinheiro para lhe emprestar esta impossibilitado moralmente de continuar a exercer o cargo e deve ser demitido se não reunir as condições legais da aposentação.