0002863 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0002863
ACORDAO
Descritores: Recurso, Matéria de facto, Renovação de prova, Rejeição
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026922
Nr Documento: RL200101170002863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9822f6e587494f0f80256a23003fc052
Sumário
I - É de rejeitar o pedido de renovação da prova se o requerente, ao fazê-lo, não procedeu às especificações a que aludem os números 3 e 4 do art. 412º do C.P.Penal.; II - É que a renovação da prova exige especificação das provas que impõem decisão diversa da recorrida, sendo que não pressupõe, como pretende o recorrente, a repetição integral do julgamento. O princípio do "duplo grau de jurisdição" em matéria de facto não se reveste de tal amplitude que leve à repetição integral do julgamento.