I- Não podia ter sido integrado nos novos quadros do Hospital de Egas Moniz, como chefe de clínica, ao abrigo do despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Saúde de 5 de Maio de 1977, publicado na
2 Série do Diário da República de 29/6/77, emitido ao abrigo do art. 24 do Dec. Lei n. 674/75, de 27 de Novembro, médico que nesta data era chefe de Laboratório de Anatomia Patológica da Escola Nacional de Saúde Pública e Medicina Tropical e naquele Hospital apenas desempenhava funções em regime de tarefa e que não possuía em hospitais centrais, nem naquele quando assim foi classificado, a categoria de director ou, chefe de serviço.
II- Não pode o Tribunal Pleno conhecer da matéria de facto que o acórdão recorrido não teve em consideração, nem de vícios de violação de lei que foram arguidos perante a Secção.