003554 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003554
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Determinação da materia colectavel, Declaração de contribuinte, Arrendamento urbano, Valor matricial
Recorrente: Mota , Torcato
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005688
Nr Documento: SA219860416003554
Data de Entrada: 08/11/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ea17a6db0abc748802568fc00384b7d
Sumário
I - Para efeitos de contribuição predial, um predio so e de ter-se como arrendado quando o interessado haja apresentado, no mes de Janeiro seguinte ao do arrendamento, na respectiva repartição de finanças, a declaração de rendas referida no artigo 115 do Codigo da Contribuição Predial (CCP). II - Na falta desta apresentação, a contribuição predial, não obstante a existencia civil de arrendamento, e de liquidar-se pelos rendimentos colectaveis que constem da matriz a data do ultimo encerramento.