041333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mário Torres
Processo: 041333
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Acto expresso posterior a acto tácito, Recurso hierárquico, Substituição do objecto do recurso
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00048489
Nr Documento: SA119971218041333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4c035e83183e9a7802568fc00399f31
Sumário
I - O prazo-regra para a formação de presunção de indeferimento tácito de recurso hierárquico é de 30 dias (art. 175, n. 1 do CPA). II - Interposto em 12/11/1996, recurso contencioso do indeferimento tácito de recurso hierárquico apresentado em 26/7/1996, é admissível a substituição do objecto inicial do recurso contencioso, ao abrigo do art. 51, n. 1, da LPTA, pelo acto expresso de rejeição do recurso hierárquico constante de despacho proferido pela entidade recorrida em 9/12/1996.