I- Havendo vários recursos de uma determinada decisão, versando alguns deles sobre matéria de facto e outros exclusivamente sobre matéria de direito, pertence ao mesmo tribunal o seu julgamento conjunto, como dispõe o artigo 414º, nº 7, do Código de Processo Penal.
II- E respeitando esses recursos a acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, cabe ao Tribunal da Relação a competência para o seu julgamento conjunto.