99P1025 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 99P1025
ACORDAO
Descritores: Julgamento conjunto, Matéria de direito, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Competência da relação
Sumário
I - Havendo vários recursos de uma determinada decisão, versando alguns deles sobre matéria de facto e outros exclusivamente sobre matéria de direito, pertence ao mesmo tribunal o seu julgamento conjunto, como dispõe o artigo 414º, nº 7, do Código de Processo Penal. II - E respeitando esses recursos a acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, cabe ao Tribunal da Relação a competência para o seu julgamento conjunto.
Texto
N