99P1025 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 99P1025
ACORDAO
Descritores: Julgamento conjunto, Matéria de direito, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça, Competência da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00039286
Nr Documento: SJ19991014010253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dae2462df2ded03c80256996003f8331
Sumário
I - Havendo vários recursos de uma determinada decisão, versando alguns deles sobre matéria de facto e outros exclusivamente sobre matéria de direito, pertence ao mesmo tribunal o seu julgamento conjunto, como dispõe o artigo 414º, nº 7, do Código de Processo Penal. II - E respeitando esses recursos a acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, cabe ao Tribunal da Relação a competência para o seu julgamento conjunto.