021268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021268
ACORDAO
Descritores: Irc, Custo imputável ao exercício, Derrama, Lei interpretativa, Retroactividade, Imposto acessório, Princípio da legalidade tributária
Recorrente: Duratrode-electrodos de Manutenção Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00047395
Nr Documento: SA219970625021268
Data de Entrada: 27/11/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89ba8762b3f9e992802568fc0039bb9a
Sumário
I - A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC, não é de considerar custo fiscal, dedutível na matéria colectável do IRC do ano de 1993. II - O art. 28/7 da Lei 10/96, ao corresponder ao escopo das leis interpretativas, visando resolver uma questão que se prende com a certeza e igualdade na aplicação da lei, não viola o princípio da legalidade tributária consagrado na Constituição.