021268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021268
ACORDAO
Descritores: Irc, Custo imputável ao exercício, Derrama, Lei interpretativa, Retroactividade, Imposto acessório, Princípio da legalidade tributária
Sumário
I - A derrama, imposto acessório do imposto principal IRC, não é de considerar custo fiscal, dedutível na matéria colectável do IRC do ano de 1993. II - O art. 28/7 da Lei 10/96, ao corresponder ao escopo das leis interpretativas, visando resolver uma questão que se prende com a certeza e igualdade na aplicação da lei, não viola o princípio da legalidade tributária consagrado na Constituição.