0009785 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0009785
ACORDAO
Descritores: Bloqueio de conta, Elementos essenciais do crime, Da infracção, Extravio de cheque, Falsificação de documento, Falsidade, Factos relevantes, Facto não punível, Falsificação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00031723
Nr Documento: RL200103270009785
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f75ff83ad30c576980256a4c004fcdbe
Sumário
Dado que o extravio dum cheque, em si e só por si, não tem consequências jurídicas, o relato falso da sua ocorrência, constante de documento enviado pelo sacador ao Banco sacado, não integra a prática de crime de falsificação de documento p. e p. pelo art. 256º, nº 1 al. b) do C.Penal.