0009785 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pulido Garcia
Processo: 0009785
ACORDAO
Descritores: Bloqueio de conta, Elementos essenciais do crime, Da infracção, Extravio de cheque, Falsificação de documento, Falsidade, Factos relevantes, Facto não punível, Falsificação
Sumário
Dado que o extravio dum cheque, em si e só por si, não tem consequências jurídicas, o relato falso da sua ocorrência, constante de documento enviado pelo sacador ao Banco sacado, não integra a prática de crime de falsificação de documento p. e p. pelo art. 256º, nº 1 al. b) do C.Penal.
Texto
N