0240615 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Isabel Celeste Alves Pais Martins
Processo: 0240615
ACORDAO
Descritores: Julgamento sem a presença do réu, Sentença penal, Notificação do arguido, Prazo de interposição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032106
Nr Documento: RP200210020240615
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cac5f78d6e54787180256c91003b7b8c
Sumário
I - O Decreto-Lei n.320-C/2000 (que alterou o Código de Processo Penal) manteve a obrigatoriedade de notificação da sentença ao arguido julgado na ausência, iniciando-se o prazo para o recurso com tal notificação. II - O recurso interposto antes dessa notificação e prescindindo dela, é pois, prematuro, e, devendo ter determinado a sua não admissão, deve agora ser rejeitado.