0110458 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 0110458
ACORDAO
Descritores: Contra-alegações, Nulidade absoluta, Trânsito em julgado, Irrevogabilidade, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00031696
Nr Documento: RP200110100110458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e959b40708c6afd680256b1400360d71
Sumário
O acto ferido de nulidade insanável tem existência jurídica, embora defeituosa, e, em consequência, a falta de anulação deixa-o subsistir. A decisão judicial com trânsito em julgado não se anula, como se não declara a nulidade de actos de um processo que findou com decisão irrevogável. A decisão administrativa que condenou o arguido/recorrente torna-se irrevogável a partir do termo do prazo de interposição de recurso de impugnação, pelo que não podia aquele, em data posterior, utilizando a via do recurso de impugnação, vir arguir uma nulidade, ainda que absoluta ou insanável.