003146 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 003146
ACORDAO
Descritores: Acordão, Reclamação, Alteração, Infracção disciplinar, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00016500
Nr Documento: SJ199207090031464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1c313cff9bc70d83802568fc003a210a
Sumário
I - Face ao princípio firmado no n. 1 do artigo 666 do Código do Processo Civil é de indeferir a reclamação de acordão quando o requerente pretende a alteração da decisão, julgando-se, ao contrário do que se julgou, os factos provados não constituem justa causa de despedimento. II - Se a recorrente se recusou a aceitar a aplicação da amnistia (Lei n. 23/91, de 24 de Julho), não tem o Supremo Tribunal de Justiça de apreciar a questão suscitada na reclamação, tendo em conta o disposto no artigo 9 daquela lei.