047868 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 047868
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Taxa de justiça, Falta de preparo, Deserção de recurso, Constitucionalidade, Competência do supremo tribunal de justiça, Apreciação da prova, In dubio pro reo
Sumário
I - A exigência de taxa de justiça, para se recorrer (artigo 192 do Código das Custas Judiciais), não é inconstitucional. Outra coisa é de negar-se justiça, por insuficiência de meios económicos. II - Fora dos casos do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, o Supremo não pode imiscuir-se na apreciação da prova. III - Exactamente porque respeita à prova, o mesmo tribunal não pode sindicar o uso que a instância fizer do princípio "in dubio pro reo".
Texto
N