020592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 020592
ACORDAO
Descritores: Afastamento do serviço, Contagem de tempo de serviço, Assistencia na tuberculose, Doença infecto-contagiosa, Falta justificada, Falta por doença
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Se do Ensino Basico e Secundario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1983/09/30.
Nr Convencional: JSTA00015228
Nr Documento: SA119851105020592
Data de Entrada: 03/04/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e25c66374fb192e802568fc0037213b
Sumário
I - Serão obrigatoriamente afastados das actividades escolares os docentes que hajam contraido tuberculose pulmonar. II - Esse afastamento mantem-se ate que o docente atingido por tal doença apresente documento comprovativo de ausencia de risco de contagio passado pelos serviços oficiais competentes. III - Não são consideradas para qualquer efeito as faltas dadas por motivo do afastamento obrigatorio, do que decorre que todo o tempo de afastamento sera contado, nomeadamente, para efeitos de antiguidade.