039896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 039896
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Domicilio, Residencia habitual, Residencia no estrangeiro, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048775
Nr Documento: SA119980113039896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c90c150216aab97802568fc0039af15
Sumário
I - A pessoa tem domicílio no lugar da sua residência habitual; se residir alternadamente em diversos lugares, tem-se por domiciliada em qualquer deles. II - O recorrente que alega residir no estrangeiro mas que nos ofícios dirigidos à Administração põe sempre a residência de Oeiras, tem-se como residente em Portugal. III - Assim, o prazo para a interposição de recurso contencioso é de dois meses, nos termos do art. 28 n. 1, al. a) da LPTA.