039896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 039896
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Domicilio, Residencia habitual, Residencia no estrangeiro, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - A pessoa tem domicílio no lugar da sua residência habitual; se residir alternadamente em diversos lugares, tem-se por domiciliada em qualquer deles. II - O recorrente que alega residir no estrangeiro mas que nos ofícios dirigidos à Administração põe sempre a residência de Oeiras, tem-se como residente em Portugal. III - Assim, o prazo para a interposição de recurso contencioso é de dois meses, nos termos do art. 28 n. 1, al. a) da LPTA.