020123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 020123
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Vicio de forma, Fundamentação, Graduação da pena, Fixação legal da pena
Recorrente: Carvalho , Luis
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/04/14.
Nr Convencional: JSTA00003427
Nr Documento: SA119841122020123
Data de Entrada: 06/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e676cb27cd5d0fb9802568fc00382bb2
Sumário
A decisão final proferida em processo disciplinar que se limita a aplicar uma pena, embora procedida de duas propostas divergentes, quer quanto aos fundamentos, quer quanto a medida da pena, padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, por a pena aplicada ser diversa de qualquer das propostas, e não ser possivel concluir que aderiu aos fundamentos de uma das propostas.