A decisão final proferida em processo disciplinar que se limita a aplicar uma pena, embora procedida de duas propostas divergentes, quer quanto aos fundamentos, quer quanto a medida da pena, padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, por a pena aplicada ser diversa de qualquer das propostas, e não ser possivel concluir que aderiu aos fundamentos de uma das propostas.