002623 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002623
ACORDAO
Descritores: Cp, Pensão de reforma, Calculo da pensão, Subsidio de renda de casa
Sumário
Não se mostrando que, nos ultimos tres anos anteriores a data da reforma, os autores, funcionarios da CP, tivessem recebido ou deixado ilegalmente de receber o subsidio de renda de casa, não pode este subsidio ser considerado no calculo da pensão das suas reformas.
Texto
N