002623 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002623
ACORDAO
Descritores: Cp, Pensão de reforma, Calculo da pensão, Subsidio de renda de casa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010758
Nr Documento: SJ199106190026234
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bc03803ee31136f2802568fc0039e60f
Sumário
Não se mostrando que, nos ultimos tres anos anteriores a data da reforma, os autores, funcionarios da CP, tivessem recebido ou deixado ilegalmente de receber o subsidio de renda de casa, não pode este subsidio ser considerado no calculo da pensão das suas reformas.