022065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 022065
ACORDAO
Descritores: Iva, Reembolso, Restituição de imposto, Juros, Indeferimento, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei, Apresentação de documentos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053483
Nr Documento: SA220000223022065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7930de38d9c03350802568fc003a1f55
Sumário
I - Nem o artigo 22 do CIVA nem o Despacho Normativo n. 342/93 fazem depender o reembolso do IVA, ou o direito a juros em caso de atraso nesse reembolso, da exibição dos mapas substitutivos dos balancetes sintéticos da razão ou dos livros referidos no artigo 50 do CIVA. II - Ao eleger como fundamentos do indeferimento do pedido de juros (por atraso no reembolso de IVA imputável à Administração) pressupostos não indicados na lei, a Administração incorre em erro sobre os pressupostos de direito, o que inquina tal acto de indeferimento do vício de violação de lei.