023057 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023057
ACORDAO
Descritores: Disciplina militar, Competência do supremo tribunal militar, Pena disciplinar, Sanção estatutária
Recorrente: Gonçalves , Agostinho
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1986/03/06.
Nr Convencional: JSTA00033820
Nr Documento: SAP19911211023057
Data de Entrada: 22/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CONST. DIR MIL - DISC MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3766148c920d6e2802568fc0038dac2
Sumário
O Supremo Tribunal Militar é competente, nos termos do n. 1 do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar e do n. 4 do art. 59 da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, credenciados pelo n. 3 do art. 215 da Constituição, para conhecer das decisões dos Chefes de Estado-Maior que apliquem aos militares quer penas disciplinares quer sanções estatutárias.