010406 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 010406
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Comparticipação nas despesas, Acto de liquidação, Recurso contencioso, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais
Recorrente: Comp Seguros Mundial Confiança-ep
Recorridos: Fazenda Municipal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028507
Nr Documento: SA219890315010406
Data de Entrada: 09/11/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a5f31d2655535e7802568fc0037a876
Sumário
Os tribunais tributarios de 1 instancia são competentes, em razão da materia, para, em conformidade com o artigo 62, n. 1, alinea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conhecer dos recursos interpostos de despacho proferido pelos presidentes das camaras a confirmar previa liquidação de serviços de importancias exigidas e pagas a titulo de comparticipação.