038222 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038222
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Cheque pos-datado, Amnistia, Contagem dos prazos, Prazos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001697
Nr Documento: SJ198611190382223
Referência Publicação: BMJ N361 ANO1986 PAG269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd62306f4c6d9486802568fc00394a17
Sumário
I - Apos a nova redacção do artigo 24 do Decreto n. 13 004, introduzida pela Lei n. 25/81, de 21 de Agosto, a alusão ao artigo 28 da Lei Uniforme (que foi mantida na actual redacção da norma) so pode razoavelmente significar que o comportamento do sacador do cheque pos-datado e criminalmente relevante, desde que o portador o apresente a pagamento, ainda que o faça antes da data aposta no titulo, e este for devolvido por falta de provisão. II - O prazo estabelecido no n. 2 do artigo 2 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, não e um prazo judicial, pelo que se conta nos termos prescritos no artigo 279 do Codigo Civil.