000284 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000284
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Ministério público, Contestação, Prazo, Recurso obrigatório
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Reunidas Gas e Electricidade Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013634
Nr Documento: SA219760121000284
Data de Entrada: 21/11/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61d6d3cb63ca92e5802568fc0038de39
Sumário
I - É extemporânea e irrelevante a apresentação pelo Ministério Público da resposta à impugnação judicial para além do prazo de dez dias, marcado no artigo 55 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - Daí que não traduza uma situação de recurso obrigatório a sentença da 1 instância que julgou procedente aquela impugnação judicial.