071001 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Neves
Processo: 071001
ACORDAO
Descritores: Recurso, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Matéria de facto, Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, Pressupostos, Obrigação de indemnizar, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019920
Nr Documento: SJ198311240710012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5936a5a2cfc8d040802568fc003aa7f0
Sumário
I - Não tendo a Relação feito uso da faculdade de anular o julgamento, não pode o Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre tal não uso. II - Não é questão de direito a existência de contradição entre as respostas aos quesitos e a especificação. III - A condenação no que se liquidar em execução pressupõe o reconhecimento do direito que o autor pretende fazer valer, embora não haja elementos para fixar o seu objecto ou quantidade. IV - Para haver obrigação de indemnizar, é necessário provar-se a existência de dano e de nexo de causalidade entre o facto e o dano.